Permissão – Durante a piracema, os pescadores poderão pescar somente na modalidade desembarcado, nos rios da Bacia Hidrográfica do Paraná, com linha de mão, caniço, vara com molinete ou carretilha, com o uso de iscas naturais e artificiais, desde que fora das seguintes áreas, a 500 m de desembocadura de rios, lagos, canais e tubulações de esgoto; a 1.500 m de barragens a sua montante e jusante e de mecanismos de transposição de peixes (canais de piracema), cachoeiras e corredeiras.
Reservatórios – Nos reservatórios como os da Itaipu e as existentes no Rio Iguaçu, está permitida a pesca embarcada e desembarcada, com a utilização dos mesmos itens acima citados bem como das espécies e locais já mencionados.
Limites – Para o pescador profissional não existe limite de quantidade de peixes; mas para o pescador amador o limite será de 10 kg mais um exemplar de qualquer tamanho ou peso, presentes no ato da fiscalização, mas somente dos peixes exóticos.
Pesque-paques – As pessoas poderão realizar suas pescarias nos estabelecimentos conhecidos como pesque-pagues ou de psiculturas desde que devidamente cadastrados junto ao IBAMA, tanto dos peixes nativos como exóticos, sem limites de quantidade, no entanto deverão solicitar a devida Nota Fiscal ou Nota de Produtor, para que possa comprovar a origem dos peixes, que é a única forma de identificação para os policiais ambientais caso haja uma fiscalização na estrada ou no comércio.
Fronteira – Os pescadores que pescam ou adquirem seus pescados, na margem de outros países, no caso Argentina e Paraguai, deverão ao adentrar ao território brasileiro, comprovar, no ato da fiscalização da Polícia Ambiental, os documentos necessários para comprovar a origem do pescado, caso contrário, poderão ter seus produtos e apetrechos, bem como a embarcação apreendidas.
Declaração de estoques – Especial atenção ao estabelecimentos comerciais que tenham em seus estoques pescados, pois deverão apresentar como prazo máximo, até o segundo dia útil após o início do defeso, ao IBAMA ou aos órgãos de fiscalização estaduais (IAP, Polícia Ambiental), os estoques de peixes in natura, resfriados ou congelados, que deverão estar acompanhados das respectivas Notas Fiscais.
Abrange a colônia de pescadores profissionais, associação de pescadores, frigoríficos, entrepostos, peixarias, pontos de venda, hotéis, restaurantes, bares, supermercados e similares.


