Regulamentado e decretado RTU aguarda instrução normativa

Foto: Daniele Rodrigues / Click Foz do Iguaçu
Tributação Unificada beneficiará os atuais sacoleiros, porém é preciso abrir uma microempresa

Atendendo pedidos dos leitores do Click Foz do Iguaçu preparamos uma matéria especial sobre o Regime de Tributação Unificada (RTU).  Veja que a Lei foi aprovada, sancionada e decretada, porém para sair definitivamente do papel e transformar os sacoleiros em microimportadores necessita de uma instrução normativa emitida pelo governo e um acordo de cooperação do Brasil com o Paraguai. E se você já está se organizando para ser um futuro importador não deixe de ler a tributação e como funcionará o RTU.

RTU – Comemorada por brasileiros e paraguaios o RTU, mais conhecida como ‘Lei dos Sacoleiros’ foi decretada pelo presidente Lula no dia 09 de setembro e publicado no Diário Oficial da União no dia 10. A determinação vedou o amparo ao RTU de quaisquer mercadorias que não sejam destinadas ao consumidor final e limitou o valor periódico das importações. O principal objetivo da Lei dos Sacoleiros é isentar os microempresários que trazem para o Brasil produtos oriundos do Paraguai.

De acordo com relator da Lei, deputado Fernando Giacobo, a expectativa é que aproximadamente 10 mil pessoas sejam integradas ao novo sistema de tributação apenas na região de Foz do Iguaçu. o deputado conta que agora o primeiro passo a ser tomado é que os sacoleiros se informem para  “gerarem suas empresas o mais rápido possível e possa dar inicio as importações legais, o sistema irá gerar benefícios diretamente e indiretamente, as 10 mil pessoas geraram 10 mil microempresas o que pode ocasionar em 20 mil empregos direto e ainda mais os contadores que serão contratados. O segundo passo é a realização de uma campanha para incentivar e ensinar as pessoas de como proceder com o novo regime”, conta.

Demora – Porém a promessa política de que tudo estaria funcionando em um prazo de trinta dias após o decreto presidencial não foi cumprida, a movimentação esperada pela sociedade não está acontecendo.

Segundo a Receita Federal tudo isso apresenta uma explicação. O decreto presidencial especifica que compete à Secretaria da Receita Federal do Brasil estabelecer os termos, requisitos e condições para as questões especificas executivas do RTU.

De acordo com a assessoria de imprensa da delegacia da Receita em Foz do Iguaçu para a execução total da Lei é preciso uma instrução normativa, que deverá vir como um decreto.

Além da instrução normativa, para a total realização da Lei é preciso um acordo de cooperação entre o Brasil e Paraguai, para tornarem as ações de compras legais.

Tributação – A regra estipula que os chamados sacoleiros terão uma alíquota única de 25%, paga à vista, sobre o preço de aquisição dos produtos, no ato do registro das importações. Atualmente, a tributação supera os 40%.


Receita Federal será responsável pelo cadastramento dos produtos

"O RTU poderá incluir o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS devido pelo optante, desde que o Estado ou o Distrito Federal venha a aderir ao RTU mediante convênio", diz o decreto presidencial.

Somente poderá optar pelo Regime de Tributação Unificado, a microempresa, optante do Simples Nacional, previamente habilitada pela Secretaria da Receita Federal do Brasil.

Segundo o governo, a opção pelo RTU poderá ser exercida até o último dia útil do mês, produzindo efeitos a partir do primeiro dia do mês subseqüente ao da opção, e alcança todos os estabelecimentos da pessoa jurídica optante.

Veja como funcionará na prática o RTU – O decreto autorizando a funcionalidade da Lei proíbe o ingresso de vários itens bem como armas e munições, fogos de artifícios, explosivos, bebidas, inclusive alcoólicas, cigarros, veículos automotores em geral e embarcações de todo tipo, inclusive suas partes e peças, medicamentos, pneus, bens usados e bens com importação suspensa ou proibida no Brasil.

É preciso ainda seguir as normas de cotas para a importação, para o primeiro e segundo trimestres-calendário serão permitidos o ingresso de R$ 18.000,00; para o terceiro e quarto trimestres-calendário o valor sobe para R$ 37.000,00, totalizando R$ 110.000.00 por ano.

Somente poderá optar pelo RTU a microempresa, optante pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte – Simples Nacional.

O RTU ainda implica no pagamento de impostos e contribuições federais incidentes na importação como o Imposto de importação, Imposto sobre produtos industrializados, Contribuição Social para o Financiamento da Seguridade Social devida pelo Importador de Bens Estrangeiros ou Serviços do Exterior – COFINS-Importação e Contribuição para o PIS/PASEP-Importação. O documento fiscal de venda emitido por optante pelo RTU, em conformidade com a legislação específica, deverá conter a expressão "Regime de Tributação Unificada na Importação" e a indicação do dispositivo legal correspondente.