Desde 3 de janeiro de 2011 a Delegacia da Receita Federal e Foz do Iguaçu já está recebendo documentação para habilitação de empresas para operar no Regime Tributário Único – RTU, que permite a importação de determinadas mercadorias do Paraguai, por via terrestre, com unificação dos tributos federais incidentes sobre o comércio exterior com despacho aduaneiro simplificado.
O RTU é válido, apenas, para os sacoleiros que abrirem empresas microimportadoras, tal como disposto na Lei nº 11.898/09, no Decreto nº 6.956, na Lista de Anexos e na Instrução Normativa RFB nº 1.098, que criou regras específicas.
“Microempresas, – aquelas cuja receita bruta anual é de até R$ 240.000,00 são autorizadas a habilitar-se, mas devem constar como optantes pelo Simples Nacional” destaca a diretora Regional do Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas no Paraná (SESCAP-PR), Leonor Venson de Souza. Ela lembra ainda, que as importações deverão respeitar o limite máximo anual de valor R$ 110.000,00 e os limites trimestrais de R$ 18.000,00 para o 1º e o 2º trimestre, já para o 3º e o 4º trimestre os números devem chegar somente à R$ 37.000,00.
Para os demais consumidores — turistas, moradores e visitantes da fronteira —, nada muda e continua a valer o regime de cota terrestre de US$ 300,00 ou aérea de US$ 500,00, para embarques fora do Brasil, com alíquota de 50% sobre o valor que ultrapassar a cota de isenção.
O Poder Executivo relacionou no anexo ao Decreto no 6.956/2009 as mercadorias que podem ser importadas ao amparo do RTU (lista positiva). Em geral, a lista relaciona produtos da indústria eletrônica (bens de informática, de telecomunicações, e eletroeletrônicos).
No entanto, o regime não poderá será aplicado a (lista negativa):
• mercadorias que não sejam destinadas a consumidor final;
• armas e munições, fogos de artifício e explosivos;
• bebidas (inclusive alcoólicas);
• cigarros;
• veículos automotores em geral e embarcações de todo tipo (inclusive suas partes e peças, como pneus);
• medicamentos;
• bens usados e
• bens com importação suspensa ou proibida.
A habilitação, identificação e autenticação do responsável e do representante da microimportadora para fins de acesso ao sistema informatizado de controle do RTU, poderão ser efetuadas por meio de certificado digital emitido por autoridade certificadora, em conformidade com o disposto na Instrução Normativa SRF nº 580, de 12 de dezembro de 2005.
Alternativamente ao certificado digital é facultado até 31 de dezembro de 2011, a identificação e autenticação do responsável e do representante da empresa microimportadora por meio de utilização de senha de acesso ao sistema informatizado de controle do RTU. Nesta situação o responsável ou o representante da empresa deverá solicitar o fornecimento de senha de acesso à unidade da RFB executora do procedimento de habilitação.


