O morador de Foz do Iguaçu que for pego queimando lixo doméstico em imóvel particular e próprio, terá que pagar uma multa equivalente a 10 Unidades Fiscais de Foz do Iguaçu – UFFI, que hoje tem o valor unitário de R$ 71,68, ou seja, desembolsará R$ 716, 80. Se a queimada estiver sendo realizada em áreas de passeio, vias e terrenos públicos ou baldios, o valor da infração será de 20 UFFI, R$ 1433,60. E se houver reincidência em qualquer um dos casos, as multas aplicadas terão esses valores dobrados.
A nova lei foi sancionada pelo prefeito Reni Pereira no último dia 12 e entrou em vigor na data de sua publicação. Confira aqui. A fiscalização fica a cargo da Secretaria Municipal da Fazenda. Denúncias podem ser feitas pelo telefone: (45) 3521-1638.


