
O juiz da 4ª Vara Civel de Foz, Marcos Antonio de Souza Lima, declarou extinto, sem resolução do mérito, o processo de mandado de segurança impetrado pela Câmara de Vereadores, que pediu a suspensão da licitação do transporte coletivo. A decisão está fundamentada principalmente no fato de o Legislativo entrar com o processo depois de concluída a concorrencia pública. O juiz condenou à Camara ao pagamento das custas processuais.


