O chefe do escritório do Instituto Ambiental do Paraná (IAP) em Foz, Irineu Rodrigues Ribeiro, entregou terça-feira (10) ao prefeito Paulo Mac Donald a licença ambiental definitiva do Distrito Industrial.
Em sua fala Irineu destacou o excelente trabalho realizado pela equipe quanto à agilidade nas providências necessárias, solicitadas pelo IAP. “Estamos satisfeitos com a realização do nosso trabalho. Nossa média de prazo, para a concessão de licença ambiental tem sido de 20 dias, quando anteriormente era de seis meses. Temos a melhor marca do estado”, disse Irineu Ribeiro. Logo depois.
O lugar responsável por abrigar empresas que gerariam centenas de empregos em Foz do Iguaçu, o Distrito Industrial, está em uma situação complicada. Com poucas empresas instaladas, uma das promessas de campanha do atual prefeito ainda não virou realidade. Poucas indústrias, empresas e empregos nos 913 mil metros quadrados da área reservada exclusivamente para estes segmentos. Com construções abandonadas e mato por toda a parte, o Distrito Industrial parece estar esquecido do plano de desenvolvimento municipal.
Atual – Inaugurado oficialmente no dia 16 de dezembro de 2006, o Distrito Industrial de Foz do Iguaçu está instalado em uma área de 54,5 alqueires. Uma parte já foi dividida em 100 lotes com tamanhos que variam de 1,5 mil a 30 mil metros quadrados. Até agora, 37 terrenos já foram vendidos e várias indústrias já funcionam no local. Outras 13 empresas assinaram protocolo de intenção de compra. Até a licença definitiva o Distrito se instalou com licença prévia do IAP.
Impulso – As empresas do distrito industrial têm vários incentivos, como a isenção por até dez anos, de tributos municipais como IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) e ISSQN (Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza), de alvarás, entre outras taxas.
Outro beneficio é a aquisição do terreno a R$ 1,00 o m² com possibilidade de parcelamento dos terrenos em até 60 meses. O empresário também poderá ocupar a área por concessão de uso, em período de 10 a 20 anos, em regime de comodato. O critério para obtenção destes benefícios por parte do município será o índice de geração de empregos.


