Decisão judicial pede que Veja dê direito de resposta a árabes que revista chamou de terroristas

Na manhã de quinta-feira (30) a Juíza da 35ª Vara Cível Central, Dra. Cláudia Maria Pereira Ravacci, publicou uma Decisão/Carta de Citação, intimando a revista Veja a conceder à União Nacional das Entidades Islâmicas o direito de resposta em relação a matéria publicada no dia 06 de abril. A Veja tem 15 dias a partir da data de publicação da decisão para apresentar uma defesa do caso.

A ação ordinária indicada pela entidade que representa oficialmente os mulçumanos do Brasil indica que as páginas 88/96 da referida edição, “desça-se o conteúdo ofensivo e tendencioso que atingiu de forma profunda a coletividade islâmica representada pela ora autora, agravada pela enorme repercussão negativa irradiada”, aponta.

Um dos trechos da revista foi apontado como errôneo: “Na tríplice fronteira de Brasil, Argentina e Paraguai, os radicais formam um contingente marginal entre os 12.000 muçulmanos que lá vivem”, aponta o repórter. Segundo a instituição que representa os Islâmicos, aí emerge o desabono associativo entre terrorismo e fé islâmica, levando em consideração que os dados somam a quantidade de islâmicos que residem na cidade.

A matéria publicada pela Veja repercutiu enormemente na comunidade islâmica brasileira, principalmente em Foz do Iguaçu, por se tratar da segunda colônia islâmica no país, ficado atrás somente de São Paulo.

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