Os vereadores de Foz do Iguaçu, de maneira unânime, decidiram não assinar o Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), encaminhado pelo Promotor de Justiça Marcos Cristiano de Andrade, antes de serem intimados. O termo previa o reconhecimento, por parte do legislativo, de irregularidades em relação a cargos comissionados, que superariam o número de cargos concursados, estando desta forma, ilegal. Além disso, o termo também previa a demissão de aproximadamente 40 funcionários da Câmara Municipal. A decisão é do Superior Tribunal de Justiça.
De acordo com o promotor Marcos de Andrade, a Câmara de Foz do Iguaçu possui 75 cargos comissionados, contra 32 cargos concursados. Uma defasagem de 43 cargos a mais. Em nota enviada à imprensa, a assessoria da Câmara nega as irregularidades e diz estar “cumprindo com a lei relativa à nomeação de servidores que exercem função de assessoramento, estando, portanto, de acordo com a previsão do inciso II do art. 37, da Constituição Federal”.
| Foto: Assessoria Câmara |
| Ministério Público deve apresentar denúncia nos próximos dias à Câmara Municipal |
O inciso II do art. 37 da Constituição prevê que “a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração;”


