Anac estabelece regras para tarifas aeroportuárias

 A Resolução nº 38 da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac), publicada no Diário Oficial da União na sexta-feira (12), torna mais claras as tarifas aéreas informadas ao passageiro. Os itens referentes à prestação do serviço de transporte aéreo – como adicional de combustível nos voos internacionais – devem estar incluídos no valor informado ao passageiro.

Já os opcionais – como cobranças por vendas via telefone, loja ou agente de viagens; serviço de bordo e bagagens extras – poderão ser incluídos nas tarifas ou ainda cobrados à parte do bilhete de passagem, mas será proibida sua identificação no bilhete como taxa. Esse campo no bilhete é destinado exclusivamente à tarifa de embarque, que varia de acordo com o aeroporto.
 
A simplificação foi possível depois de uma audiência pública realizada pela Anac. Atualmente, ao consultar o preço de uma passagem aérea – seja na loja, internet, por telefone ou na agência de viagem – o passageiro recebe informação sobre o valor e só ao final da compra fica sabendo de acréscimos como tarifa de embarque, adicional de combustível e de emissão, que normalmente vêm no campo taxa.
 
A cobrança desses adicionais, embora seja legítima, dificulta a comparação de preço entre as empresas, de acordo com a Anac. Pode também, fazer com o que consumidor opte por uma empresa com base em uma tarifa menor e seja surpreendido com o preço final maior do que o da concorrente, em razão de cobranças não padronizadas de adicionais.