Consórcio Sorriso é notificado sobre revogação da liminar do meio passe

 

Está restabelecida a concessão do meio passe para os alunos que frequentam cursos profissionalizantes de nível técnico, cursinhos pré-vestibular e preparatório para o Enem. A validade estava dependendo da notificação da sentença dada pelo juiz da Vara Fazendária, Wendel Fernando Brunieri, ao Consórcio Sorriso de transporte coletivo.

 

Foto: Divulgação
Estudantes de cursos profissionalizantes e cursinhos pré-vestibular pagarão metade do valor

 

 

A notificação ocorreu na sexta-feira (1°). A empresa ainda pode recorrer, mas com a revogação da liminar que impedia o benefício a esses estudantes, a venda do meio passe deve ser imediata à notificação.
 
Essa decisão permite que os estudantes dos cursos técnicos, de cursinhos pré-vestibular e preparatório para o Enem procurem a empresa Único, responsável pela venda do meio passe estudantil. Esses alunos poderão adquirir o cartão que dá direito à meia tarifa. O valor será de R$ 1,30.
 
A Lei criada no ano passado prevê a concessão do desconto de 50% na passagem de ônibus para toda a classe estudantil. Apesar de ter sido aprovada, não foi implantada, devido à concessão de liminar, em agosto do mesmo ano, que favoreceu o consórcio de transporte coletivo, sob a argumentação de “não constar previsão de recursos, para custear o benefício”.
 
A sentença favorável para o restabelecimento do passe escolar foi concedida no dia 19 de fevereiro. A Procuradoria Geral do Município vem tomando medidas, impetrando recursos para garantir o meio passe a todos os estudantes do município.