Secretaria da Fazenda lança Nota Fiscal de Serviços eletrônica

Na manhã de terça-feira (30), a Secretaria da Fazenda fará o lançamento da Nota Fiscal de serviços Eletrônica na Associação Comercial e Industrial de Foz do Iguaçu – ACIFI. Na ocasião será demonstrado o funcionamento do sistema e como as empresas deverão utilizar o serviço.

 

Segundo o secretario da Fazenda, Reginaldo Adriano da Silva, as empresas irão se cadastrar no sistema e imprimir os formulários. Também poderão juntar a documentação necessária e, apresentar no Departamento de Fiscalização da Secretaria da Fazenda, para confirmar o cadastro.

 

“A Nota Fiscal de Serviços Eletrônica permite maior agilidade no processo e confiabilidade nas informações. Uma vez que tem certificação digital e, tem controle gerencial mais apurado. Permite a qualquer momento, conferir o montante de notas fiscais, serviços emitidos, e imposto pertinente”, avaliou Silva. Mais informações estão disponíveis no site da Prefeitura.

 

NFS-e – é um documento de existência exclusivamente digital, que servirá para registrar as operações de prestação de serviços sujeitos ao Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza (ISSQN). Ela substituirá as tradicionais notas fiscais de serviço impressas.

 

Será gerada e armazenada eletronicamente, através de solução disponibilizada pela Prefeitura de Foz. A emissão da NFS-e é de inteira responsabilidade do prestador dos serviços, que deverá documentar as suas operações via processamento controlado pelo órgão responsável, Secretaria da Fazenda.

 

Para emitir notas fiscais de serviços eletrônica:

 

1. Credenciamento da Empresa
Acesse o endereço http://www.fozdoiguacu.pr.gov.br/nfse e preencha as informações necessárias. Ao final do cadastro, imprima o documento de credenciamento e entregue na Prefeitura, juntamente com o contrato social, cópia do RG e procuração, caso necessário.

 

2- Acesso ao Sistema de NFS-e
De posse da senha obtida através do credenciamento, acesse o sistema e comece a emissão de NFS-e. Caso não seja possível a emissão on-line da NFS-e, entregue ao cliente um recibo provisório de serviços, pelo sistema.

 

3- Emissão da NFS-e
O sistema efetuará automaticamente o calculo do ISSQN devido pelo prestador de serviços ou pelo substituto tributário e será impresso na NFS-e o valor do imposto.

 

4- Guia de Pagamento do ISSQN
Selecione as NFS-e emitidas e guia de pagamento do imposto. Efetue o pagamento na rede bancária credenciada pela Prefeitura.