Câmara de Foz do Iguaçu pede improcedência do mandado de segurança para passe aos estudantes de curso técnico

O departamento jurídico da Câmara de Vereadores de Foz do Iguaçu requereu, na Justiça, a improcedência do mandado de segurança contra a lei aprovada para garantir igualdade de direitos do benefício do passe estudantil aos alunos de cursos técnicos. A lei, de autoria do vereador Carlos Juliano Budel, foi aprovada pelos vereadores e promulgada pela Câmara no dia 9 do mês passado. Porém, o Consórcio Sorriso – formado pelas empresas que ganharam a permissão para explorar o transporte coletivo de Foz – entrou com mandado de segurança para impedir o benefício aos estudantes.

Na defesa pela legislação, são questionadas as alegações do consórcio de que a lei acarretará em prejuízo financeiro ao sistema “não somente pelo número de não pagantes” como também pela necessidade de “adequação do sistema de bilhetagem eletrônica”.

Conforme lembra a defesa, as modificações inseridas pela Lei Complementar 177/11 “tão somente promoveram um simples ajuste” para atender às prescrições da Lei de Diretrizes e Bases da Educação (Lei Federal 9.394, de 20 de dezembro 1996).

Portanto, o direito ao passe estudantil para estudantes dos Cursos de Educação Profissional Técnica de Nível Médio, previstos na lei proposta pelo vereador Carlos Budel, já eram contemplados pelo “cartão estudante”, conforme previsão aludida no referido texto antes mesmo da edição da Lei Complementar 177/2011.

Assim, não há, conforme destaca o departamento jurídico da Câmara, nenhuma imposição de inserção de novos critérios e, muito menos, a ampliação do número de beneficiários do “cartão estudante”, “haja vista que tanto os estudantes matriculados em cursos de educação profissional técnica, assim como aqueles matriculados em cursos de formação de docentes da educação infantil e níveis iniciais, correspondem a estudantes de escolaridade do nível médio, entendendo pela legalidade da proposta”, diz o documento.

Ao requerer a improcedência do mandado de segurança, o departamento jurídico da Câmara de Vereadores defende a constitucionalidade da lei porque “percebe-se que objeto da proposta se inseria dentre aquelas competências reservadas aos Municípios, especificamente àquela descrita no inciso V do art. 30, da Constituição Federal”.

O vereador Carlos Budel está confiante que a justiça reveja a decisão sobre o mandado de segurança para que seja o benefício hoje usufruído por estudantes de cursos regulares seja estendido também aos estudantes que se dedicam à profissionalização, através dos cursos técnicos do ensino médio.